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Estatuto do Idoso passa a Estatuto da Pessoa Idosa. A norma (Lei 14.423/22)

  • Foto do escritor: Ines Rioto
    Ines Rioto
  • 27 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


Entrou em vigor nesta segunda-feira (25) a lei que altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. A norma (Lei 14.423/22) foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei tem origem em projeto (PL 3646/19) do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, homens ou mulheres, “embora as mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos, fenômeno conhecido como feminização do envelhecimento”.

Paim disse ainda que a alteração é defendida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que elabora as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

São Paulo/Brasil

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